Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga parcialmente | 28 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 29 DE MARÇO DE 2023
Altera a Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011, que dispõe sobre o procedimento para pagamento de gratificação de substituição no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto nos Processos Administrativos n. 0004484-19.2023.8.24.0710 e 0011263-87.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º É competência do Chefe de Secretaria de Foro o cadastramento dos afastamentos e o preenchimento do fluxo digital para pagamento de gratificação de substituição de cargos e funções, disponíveis no Sistema de Gestão de Pessoas, observados os seguintes prazos:
I - o cadastramento dos afastamentos deverá ser efetuado tão logo ocorra o fato gerador, observadas as orientações da Diretoria de Gestão de Pessoas; e
II - a gratificação de substituição de cargos e funções deverá ser requerida:
a) a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao que iniciar a substituição; ou
b) após a conclusão da substituição, caso finalize no mesmo mês em que iniciou.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação de substituição de cargos e funções ocorrerá na folha de pagamento em aberto na data de conclusão do registro da substituição." (NR)
"Art. 3º Para fins de pagamento da gratificação de substituição de cargos e funções deverão ser informados no Sistema de Gestão de Pessoas os seguintes dados:
I - o nome do servidor titular e do substituto;
II - a matrícula do servidor titular e do substituto;
III - o cargo ou a função objeto da substituição; e
IV - o motivo e o período do afastamento." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos III e IV do art. 2º e o art. 4º da Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente