Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 55 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 19 DE MAIO DE 2022
Altera a Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006, que define a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008796-72.2022.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º As Assessorias Técnicas integrantes das Diretorias estruturadas nos Anexos III, III-A, III-B, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII desta resolução, terão o número de Assessores Técnicos definidos no quadro a seguir:
DIRETORIA | ANEXO | QUANTIDADE |
Cadastro e Distribuição Processual | III | 2 |
Recursos e Incidentes | III-A | 2 |
Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau | III-B | 2 |
Documentação e Informações | IV | 2 |
Tecnologia da Informação | VI | 4 |
Material e Patrimônio | VII | 4 |
Orçamento e Finanças | VIII | 2 |
Engenharia e Arquitetura | IX | 2 |
Infraestrutura | X | 2 |
Gestão de Pessoas | XI | 4 |
Saúde | XII | 1 |
"(NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 29 da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de março de 2022. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 55 de 15 de agosto de 2022)
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente
Versão compilada em 16 de agosto de 2022 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 55 de 15 de agosto de 2022.