TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 35
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 19 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri May 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3776
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 55 2022 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 19 DE MAIO DE 2022



Altera a Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006, que define a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0008796-72.2022.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 3º As Assessorias Técnicas integrantes das Diretorias estruturadas nos Anexos III, III-A, III-B, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII desta resolução, terão o número de Assessores Técnicos definidos no quadro a seguir:



DIRETORIA ANEXO QUANTIDADE
Cadastro e Distribuição Processual III 2
Recursos e Incidentes III-A 2
Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau III-B 2
Documentação e Informações IV 2
Tecnologia da Informação VI 4
Material e Patrimônio VII 4
Orçamento e Finanças VIII 2
Engenharia e Arquitetura IX 2
Infraestrutura X 2
Gestão de Pessoas XI 4
Saúde XII 1

"(NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente o art. 29 da Resolução GP n. 27 de 10 de junho de 2019.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de março de 2022. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 55 de 15 de agosto de 2022)



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Versão compilada em 16 de agosto de 2022 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 55 de 15 de agosto de 2022.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017