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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2022
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 30 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Mar 31 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3743
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

 



Atualiza monetariamente os valores constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o art. 12 da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019; o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no período de março de 2021 a fevereiro de 2022, no percentual de 10,80% (dez vírgula oitenta por cento); e o exposto no Processo Administrativo n. 0007080-10.2022.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º Os valores constantes no Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.



            



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 21 de 30 de março de 2022)



ANEXO ÚNICO



(Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019)



 



a) HONORÁRIOS PERICIAIS



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 384,62 R$ 1.153,86
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 474,37 R$ 1.423,11
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 807,71 R$ 2.423,13
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 1.064,13 R$ 3.192,39
1.5 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 551,29 R$ 1.653,87
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 679,51 R$ 2.038,53
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 474,37 R$ 1.423,11
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 897,46 R$ 2.692,38
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.115,42 R$ 3.346,26
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 474,37 R$ 1.423,11
2.7 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 474,37 R$ 1.423,11
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 474,37 R$ 1.423,11
3.3 Laudo de exumação R$ 1.115,42 R$ 3.346,26
3.4 Outras R$ 474,37 R$ 1.423,11
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 384,62 R$ 1.153,86
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 384,62 R$ 1.153,86
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 217,96 R$ 653,88
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 423,09 R$ 1.269,27
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 256,42 R$ 769,26
6.4 Outras R$ 384,62 R$ 1.153,86

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 51,29 R$ 153,87
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda excedente às 3 (três) primeiras R$ 13,26 R$ 39,78
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 85,48 R$ 256,44
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 34,19 R$ 102,57

 



c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.3 Mandados de segurança R$ 293,35 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 293,35 R$ 745,02 R$ 2.235,06
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 250,00 R$ 583,35 R$ 1.750,05
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 272,74 R$ 409,11 R$ 1.227,33
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 250,00 R$ 583,35 R$ 1.750,05
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 353,34 R$ 893,36 R$ 2.680,08
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 681,83 R$ 1.969,75 R$ 5.909,25
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 272,74 R$ 409,11 R$ 1.227,33

 



 



 



 



 
 
 



 



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