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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jan 12 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Thu Jan 13 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3691
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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Altera 23 2010 TJ - Tribunal de Justiça Baixar
Compilada em 23 2010 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









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RESOLUÇÃO TJ N. 1 DE 12 DE JANEIRO DE 2022*



 



Altera a Resolução TJ n. 23 de 4 de agosto de 2010, que estabelece o pagamento da gratificação de diligência aos Oficiais da Infância e Juventude e aos Comissários da Infância e Juventude no exercício da função.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum do ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 786, de 29 de dezembro de 2021, e o exposto no Processo Administrativo n. 0028673-66.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 23 de 4 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos Oficiais da Infância e Juventude e aos Comissários da Infância e Juventude no exercício da função, que se fixa em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário." (NR) 



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.



 
 
 



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



*Referendada na sessão do Órgão Especial de 16 de fevereiro de 2022, conforme registro em ata respectiva. 



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