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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Fri Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 985
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 23/2010-TJ



Revoga as Resoluções n. 13/1999-GP e 24/2001-GP, e estabelece o pagamento da gratificação de diligência aos Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 371209-2010.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º Revogar as Resoluções n. 13/1999-GP, de 16 de julho de 1999, e 24/2001-GP, de 6 de junho de 2001, para cessar o pagamento da gratificação de ronda.



              Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função, que se fixa em 20% (vinte por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.



              Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos Oficiais da Infância e Juventude e aos Comissários da Infância e Juventude no exercício da função, que se fixa em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 1 de 12 de janeiro de 2022)



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2010.



              Florianópolis, 4 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Compilação realizada em 13 de janeiro de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução TJ n. 1 de 12 de janeiro de 2022.



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