Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 1 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 23/2010-TJ
Revoga as Resoluções n. 13/1999-GP e 24/2001-GP, e estabelece o pagamento da gratificação de diligência aos Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 371209-2010.5,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções n. 13/1999-GP, de 16 de julho de 1999, e 24/2001-GP, de 6 de junho de 2001, para cessar o pagamento da gratificação de ronda.
Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de
1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos
Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio
- ANM - no exercício da função, que se fixa em 20%
(vinte por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos Oficiais da Infância e Juventude e aos Comissários da Infância e Juventude no exercício da função, que se fixa em 30% (trinta por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução TJ n. 1 de 12 de janeiro de 2022)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2010.
Florianópolis, 4 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Compilação realizada em 13 de janeiro de 2022 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:
- Resolução TJ n. 1 de 12 de janeiro de 2022.