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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 43
Ano: 2021
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Thu Nov 25 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3671
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 43 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021  



Altera a Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021, que regulamenta a avaliação de desempenho e a progressão funcional dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.  



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0026258-13.2020.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 31 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 15 .....................................................................................................



IV - concluídos há no máximo 5 (cinco) anos contados da data do protocolo do pedido, excetuados os cursos de formação e os oferecidos ou fomentados pela Academia Judicial, em relação aos quais não haverá limitação temporal.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



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