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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 20
Ano: 2021
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Oct 19 00:00:00 GMT-03:00 2021
Data da Publicação: Wed Oct 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Diário da Justiça n.: 3648
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 20 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021



Altera o Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ad referendum DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0004562-18.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Anexo Único da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução para os casos previstos no parágrafo único deste artigo.



           Parágrafo único. Os valores definidos na nova tabela se aplicam aos pagamentos cujos fatos previstos nos incisos do art. 9º da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 ocorram a partir de 20 de outubro de 2021.



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 20 de outubro de 2021.



Desembargador Ricardo Roesler



Presidente



*Referendada na sessão do Conselho da Magistratura de 14 de março de 2022, conforme registro em ata respectiva.



ANEXO ÚNICO



 (RESOLUÇÃO CM N. 20 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021)

 



ANEXO ÚNICO



(RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019)



a)     HONORÁRIOS PERICIAIS 



 



ESPECIALIDADES NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER REALIZADA VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
1. CIÊNCIAS ECONÔMICAS/ CONTÁBEIS 1.1 Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra a União, o Estado ou o Município R$ 347,14 R$ 1.041,42
1.2 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha até 4 (quatro) contratos R$ 428,14 R$ 1.284,42
1.3 Laudo em ação revisional que trate de negócios jurídicos bancários e que contenha mais de 4 (quatro) contratos R$ 729,00 R$ 2.187,00
1.4 Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 960,43 R$ 2.881,29
1.5 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
2. ENGENHARIA/

ARQUITETURA



2.1 Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 497,57 R$ 1.492,71
2.2 Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 613,29 R$ 1.839,87
2.3 Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,42
2.4 Laudo de avaliação de bens fungíveis ou de imóvel rural ou urbano, conforme as normas da ABNT pertinentes R$ 810,00 R$ 2.430,00
2.5 Laudo pericial em ação demarcatória R$ 1.006,72 R$ 3.020,16
2.6 Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme as normas técnicas pertinentes R$ 428,14 R$ 1.284,42
2.7 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
3. MEDICINA/

ODONTOLOGIA



3.1 Laudo em interdição/DNA R$ 428,14 R$ 1.284,42
3.2 Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 428,14 R$ 1.284,42
3.3 Laudo de exumação R$ 1.006,72 R$ 3.020,16
3.4 Outras R$ 428,14 R$ 1.284,42
4. PSICOLOGIA 4.1 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,42
5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 Estudo social R$ 347,14 R$ 1.041,42
6. OUTRAS 6.1 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 196,72 R$ 590,16
6.2 Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por corretor R$ 381,86 R$ 1.145,58
6.3 Depoimento especial de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência R$ 231,43 R$ 694,29
6.4 Outras R$ 347,14 R$ 1.041,42

 
 
b) HONORÁRIOS DOS TRADUTORES E DOS INTÉRPRETES



ESPECIALIDADE SERVIÇO A SER REALIZADO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
7. TRADUTORES E INTÉRPRETES 7.1 Tradução/versão de textos: valor para as 3 (três) primeiras laudas R$ 46,29 R$ 138,87
7.2 Tradução/versão de textos: por lauda, excedente às 3 (três) primeiras R$ 11,97 R$ 35,91
7.3 Interpretação em audiência ou sessões: valor para as 3 (três) primeiras horas de duração R$ 77,15 R$ 231,45
7.4 Interpretação em audiência ou sessões: por hora excedente às 3 (três) primeiras R$ 30,86 R$ 92,58

c) HONORÁRIOS DOS ADVOGADOS DATIVOS E DOS CURADORES



8. CAUSAS CÍVEIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
8.1 Ações de procedimento ordinário, com ou sem tutela e incidentes; ações diversas R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.2 Ações de procedimento no âmbito das sucessões e registros públicos, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.3 Mandados de segurança R$ 264,76 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos R$ 264,76 R$ 672,42 R$ 2.017,26
8.5 Procedimentos não contenciosos diversos; processos extintos sem resolução de mérito R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,50
8.6 Ações diversas no âmbito da Fazenda Pública, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.7 Ações de procedimento não criminais no âmbito da infância e juventude e da família, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.8 Ações de apuração de atos infracionais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com ou sem tutela e incidentes R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
8.9 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,72
9. CAUSAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E FAZENDÁRIOS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
9.1 Ações cíveis ou criminais nos juizados especiais cíveis, criminais ou fazendários R$ 225,64 R$ 526,50 R$ 1.579,50
10. CAUSAS CRIMINAIS VALOR MÍNIMO VALOR MÁXIMO MAJORAÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 8º
10.1 Ações criminais de procedimento ordinário ou sumário R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.2 Ações do Tribunal do Júri - fase do sumário de culpa R$ 318,91 R$ 806,30 R$ 2.418,90
10.3 Ações do Tribunal do Júri - fase do plenário do júri R$ 615,39 R$ 1.777,80 R$ 5.333,40
10.4 Interposição de recurso ou apresentação de contrarrazões recursais R$ 246,16 R$ 369,24 R$ 1.107,72
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