Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2021 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 48 DE 29 DE OUTUBRO DE 2018*
Altera a Resolução GP n. 49 de 4 de novembro de 2013 e dá outras providências.
Art. 1º O art. 22 da Resolução GP n. 49 de 4 de novembro de 2013 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 22. Não incidem juros moratórios entre a data da requisição do precatório e o final do exercício seguinte.
..................................................................................................................
§ 4º Para os fins deste dispositivo, o precatório é requisitado no momento previsto no caput do art. 8º desta resolução." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os pagamentos realizados com base no regramento anterior.
Rodrigo Collaço
Presidente
*Republicada por incorreção: erro material.
Revogada pelo art. 32 da Resolução GP n. 9 de 26 de fevereiro de 2021.