Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 16 | 2020 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO TJ N.
12 DE 19 DE AGOSTO DE 2020
Substitui membro da Comissão
do Concurso para Ingresso, por Provimento ou Remoção, na Atividade Notarial e de Registro do Estado de Santa Catarina constituída
pela Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU
ÓRGÃO ESPECIAL,
considerando o art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;
o art. 3º da Resolução TJ n. 1 de 4 de abril de 2012; o
§ 1º do art. 1º da Resolução n. 81, de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; o Ofício n. 49/2020-GVP, de 10 de julho de 2020, subscrito pelo 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça,
presidente da Comissão do Concurso no impedimento do 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0026135-15.2020.8.24.0710 e 0028846-90.2020.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º
O inciso V do art. 1º da Resolução TJ n. 11 de 15 de julho de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
V
- procuradora de justiça Lenir Roslindo Piffer, representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina;
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador
Ricardo Roesler
Presidente
Revogada pelo art. 2º da Resolução TJ n. 16 de 14 de setembro de 2020.