Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 20 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 20 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Resolução TJ n. 20 de 10 de agosto de 2018, que dispõe sobre a ininterrupção das atividades jurisdicionais e as férias individuais dos magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Resolução n. 293, de 27 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as férias da magistratura nacional; e o exposto no Processo Administrativo n° 0086358-65.2019.8.24.0710;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução TJ n. 20 de 10 de agosto de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.......................................................................................................
§ 1º Para as férias referentes ao primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
§ 2º Após o transcurso de 12 (doze) meses do ingresso na magistratura, os períodos de férias subsequentes corresponderão ao ano civil correlato.
§ 3º É facultada a conversão de 1/3 (um terço) de cada período de férias em abono pecuniário, nele considerado o terço constitucional, mediante requerimento formulado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de início do efetivo gozo. " (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente