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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 2007
Origem: CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos
Data de Assinatura: Tue Apr 10 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Fri Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 192
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 02/07 - CEJUR



           Dispõe sobre a "Residência Judicial" - atividade jurídica orientada de preparação para o exercício da magistratura - para bacharéis em direito estudantes da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina - Esmesc.



           O Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos - Cejur, considerando a conveniência da instituição da "Residência Judicial", como etapa de preparação para o ingresso na magistratura catarinense,



           RESOLVE:



           Art. 1º Instituir 30 (trinta) vagas para a "Residência Judicial", destinadas aos bacharéis em direito, estudantes da Escola Superior da Magistratura de Santa Catarina - Esmesc.



           Art. 2º A "Residência Judicial", caracterizada pelo exercício de atividade jurídica orientada e pelo aproveitamento em cursos de formação profissional em ambiente virtual de aprendizagem, constitui modalidade de ensino supervisionada pela Academia Judicial e será realizada em gabinetes de magistrados da justiça de primeiro grau.



           § 1º A orientação dar-se-á por magistrado integrante do corpo docente da Academia Judicial, escolhido por meio de critérios a serem definidos pelo Conselho Técnico-Científico do Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça, e estará limitada a, no máximo, dois residentes por orientador.



           § 2º Os dados e informações pertinentes à "Residência Judicial" serão registrados e mantidos na Academia Judicial em prontuário próprio.



           Art. 3º A aceitação para a "Residência Judicial" dar-se-á mediante termo de compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o residente, observados os seguintes requisitos:



           I - ter concluído com êxito os módulos I e II, ou equivalente, do curso de preparação para o concurso à magistratura oferecido pela ESMESC;



           II - estar regularmente matriculado no módulo III do curso de preparação para o concurso à magistratura oferecido pela ESMESC;



           III - obter aprovação em processo seletivo organizado pela Academia Judicial;



           IV - obter a aceitação do magistrado que fará a orientação ao residente;



           V - apresentar documentação pessoal solicitada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



           § 1º A aceitação para "Residência Judicial" de servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina estará condicionada à redução de sua jornada normal de trabalho, até a metade, com a proporcional redução da remuneração.



           § 2º O Termo de Compromisso da "Residência Judicial" será rescindido a qualquer tempo ou nas seguintes hipóteses:



           I - falta de comprovação da freqüência;



           II - conclusão do curso;



           III - inobservância, pelo residente, do disposto nesta Resolução;



           IV - avaliação insuficiente durante o processo de orientação;



           V - conveniência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



           Art. 4º O residente receberá uma bolsa de estudo no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, podendo ser reajustada a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentária e financeira.



           Art. 5º A "Residência Judicial" terá duração de 1 (um) ano, com freqüência mínima de 1.200 horas-aulas.



           § 1º A duração da hora-aula é de 60 (sessenta) minutos e a carga horária mínima semanal será de 30 (trinta) horas/aulas, a ser cumprida segundo a conveniência do magistrado orientador ao qual o residente estiver subordinado.



           § 2º Não será admitida a suspensão temporária do Termo de Compromisso da "Residência Judicial".



           § 3º Ao término da "Residência Judicial", será fornecido ao residente certificado emitido pela Academia Judicial, que informará o local da atividade jurídica orientada, o período e a carga horária cumprida.



           Art. 6º Em caso de desistência, o residente deverá elaborar requerimento dirigido ao Diretor Executivo da Academia Judicial, justificando os motivos e anexar o comunicado dirigido ao magistrado orientador com o ciente deste.



           § 1º O requerimento deverá ser entregue diretamente no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça.



           § 2º O residente, obrigatoriamente, cumprirá 30 (trinta) horas-aulas de orientação, após a data do protocolo do requerimento. 



           § 3º A Academia Judicial terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da data do recebimento do requerimento encaminhado pela Seção de Protocolo, para efetuar a solicitação à Diretoria de Recursos Humanos de suspensão do pagamento da bolsa de estudo instituída nesta Resolução.



           § 4º No caso de constatada a necessidade de devolução de valores referentes ao recebimento indevido, o residente terá de fazê-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados do recebimento do aviso.



           Art. 7º Em caso de desistência, nos termos expressos no artigo anterior, somente haverá certificação, se comprovada a freqüência de 75% das horas-aulas estipuladas no caput do art. 5º desta Resolução.



           Parágrafo único. Para o residente com freqüência inferior ao estipulado no caput desse artigo, será emitida "Declaração de Freqüência". 



           Art. 8º Poderão ser justificadas as seguintes faltas do residente:



           I - por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, analisado pela Junta Médica do Poder Judiciário, quando superior a 3 (três) dias;



           II - a critério do magistrado orientador ao qual está subordinado, até o máximo de 3 (três) dias por mês;



           III - para cumprir, comprovadamente, atividade discente fora do horário normal de aula.



           § 1º Em todos os casos previstos nos incisos deste artigo, deverá o residente recuperar o período de afastamento na forma estabelecida pelo magistrado orientador ao qual estiver vinculado.



           § 2º As horas-aulas não cumpridas e justificadas, obrigatoriamente deverão ser recuperadas no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado da data do afastamento.



           § 3º Findo o prazo estipulado no § 2º deste artigo, será automaticamente efetuado o desconto do valor da bolsa no mês subseqüente.



           Art. 9º O residente terá cobertura de seguro por acidentes pessoais, cujo pagamento do prêmio será de responsabilidade do Tribunal de Justiça.



           Art. 10. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 10 de abril de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 25 da Resolução CEJUR n. 1 de 19 de abril de 2010.



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