Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2019, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2019, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, é de:
I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos das áreas de administração e contabilidade públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e
III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu em universidades conveniadas.
Art. 2º Para o exercício de 2019, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.
Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em direito, o valor da bolsa de estudo será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente