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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 14 23:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Mon Feb 18 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3002
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019

Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2019, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de fixar o valor a ser investido, para o exercício de 2019, no Programa de Bolsas de Estudos para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário do Estado; e o exposto no Processo Administrativo n. 2606/2019,

           RESOLVE:

           Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2019, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, é de:



           I - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos da área jurídica;



           II - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos das áreas de administração e contabilidade públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e



           III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu em universidades conveniadas.



           Art. 2º Para o exercício de 2019, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.



           Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em direito, o valor da bolsa de estudo será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



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