TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2018
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2018
Data da Publicação: Thu May 03 00:00:00 GMT-03:00 2018
Diário da Justiça n.: 2809
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO CM N. 1 DE 9 DE ABRIL DE 2018



Acrescenta o art. 4º-A à Resolução CM n. 11 de 8 de setembro de 2014.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o deliberado na sessão ordinária do dia 9 de abril de 2018; e o exposto no Pedido de Providências n. 2018.900023-0,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 11 de 8 de setembro de 2014 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 4º-A:



"Art. 4º-A Cessada a suspeição ou o impedimento, por qualquer motivo, o processo será redistribuído novamente à vara de origem, caso não tenha havido compensação." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Rodrigo Collaço



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017