Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 11 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 1 DE 9 DE ABRIL DE 2018
Acrescenta o art. 4º-A à Resolução CM n. 11 de 8 de setembro de 2014.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o deliberado na sessão ordinária do dia 9 de abril de 2018; e o exposto no Pedido de Providências n. 2018.900023-0,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 11 de 8 de setembro de 2014 passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A Cessada a suspeição ou o impedimento, por qualquer motivo, o processo será redistribuído novamente à vara de origem, caso não tenha havido compensação." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Collaço
Presidente