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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 2
Ano: 1988
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 1988
Data da Publicação: Thu Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 1988
Diário da Justiça n.: 7499
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 02/88-GP



O Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador Nelson Konrad, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Administração da Secretaria do Tribunal de Justiça para proferir despachos finais em processos relativos a concessão de adicional por tempo de serviço.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis,



           Presidente



Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 11 de 28 de maio de 1997.



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