TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 15
Ano: 1994
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Aug 23 00:00:00 GMT-03:00 1994
Data da Publicação: Mon Aug 29 00:00:00 GMT-03:00 1994
Diário da Justiça n.: 9062
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 11 1997 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO Nº 15/94-GP



Delega competência ao Diretor de Administração.



O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Administração deste Tribunal para, relativamente aos funcionários da Justiça de Primeiro Grau do Estado, proferir despachos finais em processos concernentes ao pagamento de substituição.



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 23 de agosto de 1994.



           Presidente



Revogada pelo art. 2º da Resolução GP n. 11 de 28 de maio de 1997.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017