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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 23
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Sun Nov 09 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11312
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 23/03-GP



Dispõe sobre a participação dos servidores do Poder Judiciário em eventos que visem ao aprimoramento técnico-profissional.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de disciplinar e democratizar a participação dos servidores do Poder Judiciário em eventos voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional,



           RESOLVE:



           Art. 1º A participação dos servidores do Poder Judiciário em congresso, seminário, simpósio, encontro, jornada e outros eventos similares, voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional, obedecerá ao disposto nesta Resolução.



           § 1º Ficam excluídos desta Resolução os cursos fechados, de natureza técnica, funcional e profissional.



           § 2º Ficam impedidos de participar dos eventos a que se refere o caput deste artigo os servidores que sofreram pena disciplinar nos últimos dois anos.



           Art. 2º Os eventos serão oferecidos por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, oportunidade em que serão divulgados:



           I - o número de vagas;



           II - o prazo e os procedimentos para a pré-inscrição;



           III - os critérios de seleção dos participantes.



           Parágrafo único. Os servidores poderão informar à Diretoria de Recursos Humanos a programação de eventos, enviando prospectos ou correio eletrônico, devendo, neste caso, ser mencionados o tema, endereço, telefone, fax, carga horária, programa, número de vagas, prazo e valor das inscrições.



           Art. 3º Constituem pré-requisito para a participação no evento, além de outros estabelecidos em razão da natureza deste:



           I - exercício de cargo, ou função, cujas atribuições sejam compatíveis com o conteúdo programático do evento;



           II - atuação em setor ou área cuja natureza do trabalho seja compatível com o conteúdo programático do evento.



           Parágrafo único. No processo de seleção para participar do evento deve-se observar o revezamento dos servidores e das unidades de trabalho.



           Art. 4º A pré-inscrição será solicitada pelo servidor, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça, devendo ficar caracterizadas:



           I - a justificativa do interessado na participação do evento;



           II - a anuência do superior hierárquico.



           Parágrafo único. São competentes para manifestar-se sobre a pré-inscrição:



           I - Na Secretaria do Tribunal de Justiça:



a)     Desembargadores;



b)     Chefe de Gabinete da Presidência;



c)     Diretores.



II - Na Corregedoria-Geral da Justiça:



a)     Desembargadores Corregedores;



b)     Secretário da Corregedoria.



III - Na Justiça de Primeiro Grau:



a)     Diretor do Foro;



b)     Juízes de Direito;



c)     Juízes Substitutos.



           Art. 5º A relação dos servidores selecionados será encaminhada, pela Direção-Geral Administrativa, à decisão do Desembargador Presidente.



           Parágrafo único. O resultado será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça.



           Art. 6º Caberá à Diretoria de Recursos Humanos - Divisão de Capacitação, efetuar a inscrição definitiva e, em tempo hábil, cientificar os servidores selecionados.



           Art. 7º São condições indispensáveis à participação no evento a assiduidade e a pontualidade.



           Art. 8º O participante deverá, a contar do término do evento:



           I - No prazo de 5 (cinco) dias:



a)     prestar contas à Diretoria de Orçamento e Finanças;



b)     remeter à Diretoria de Recursos Humanos comprovante de participação no evento.



           II - No prazo de 10 (dez) dias, remeter à Diretoria de Recursos Humanos relatório sobre a organização e o conteúdo do evento, nos termos do modelo exposto no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. O não-cumprimento, parcial ou total, do disposto neste artigo implicará:



           I - a recuperação, na folha de pagamento do servidor, dos valores relativos ao dispêndio;



           II - o registro da ocorrência nos assentamentos funcionais do servidor.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 4 de novembro de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



Revogada pelo art. 1° da Resolução GP n. 14 de 20 de abril de 2007.



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