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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 13
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Mon Apr 13 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 660
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/09-TJ



Afasta a limitação temporal prevista no parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 38/2008-TJ e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Nelson Ubaldo, Presidente da Câmara Especial Regional de Chapecó, na Sessão Ordinária de 1º de abril de 2009,



           RESOLVE:



           Art. 1º Redistribuir à Câmara Especial Regional de Chapecó todos os processos abrangidos pelo art. 1º da Resolução n. 38/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008, pendentes de julgamento nas Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial desta Corte, sem limitação temporal.



           § 1º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para que os Gabinetes dos Desembargadores que integram as Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial remetam os processos referidos no caput deste artigo à Diretoria Judiciária.



           § 2º A Diretoria Judiciária registrará no SAJ/SG as informações necessárias e enviará os processos à Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, que providenciará sua redistribuição.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a parte final do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 38/2008-TJ.



           Florianópolis, 1º de abril de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



Revogada pelo art. 2° da Resolução TJ n. 26 de 21 de outubro de 2009.



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