Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 20 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO n. 2/2011-GP*
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2011, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:
I
- R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;
I - R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para cursos da área jurídica; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 20 de 13 de julho de 2011)
II
- R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
II - R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 20 de 13 de julho de 2011)
Art. 2º Para o ano de 2011, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de janeiro de 2011.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
* Republicada por incorreção (valores art. 1º, incisos I e II)
Versão compilada em 24 de julho de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 20 de 13 de julho de 2011.