Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Altera a redação do art. 1º, da Resolução n. 38/02-GP.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições,
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n. 184950-2003.6;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução n. 38/02-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam instituídas duas vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Juiz de Direito e Juiz Substituto."
"Art. 1º Ficam instituídas 2 (duas) vagas de estágio remunerado para cada gabinete de Desembargador, Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau, Juiz de Direito e Juiz Substituto, bem como 150 (cento e cinqüenta) vagas de estagiários remunerados para atuação nas Unidades Judiciárias". (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2004)
Art. 2º A presente resolução entrará em vigor na data de 03 de novembro de 2003.
Florianópolis, 24 de setembro de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente
Versão compilada em 25 de outubro de 2017 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 9 de 25 de março de 2004.