Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 6 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Fixa valor para aquisição de obras para a biblioteca do gabinete do Juiz.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais), por Magistrado, para aquisição de obras para a biblioteca do gabinete do Juiz, nos termos do § 2º do art. 5º da Resolução n. 22/02-GP, de 12 de maio de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de maio de 2002.
Des. Alberto Luiz da Costa
Presidente
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 6 de 9 de março de 2006.