Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 25/99 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas;
Considerando o disposto no artigo 95, letra "r", do Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, nos termos do art. 95, letra "r", do Regimento da Secretaria, autorizar a realização de despesas ordinárias, imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa, bem como assinar empenhos, estes em conjunto com o Diretor Financeiro.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados desde 1º de fevereiro de 1998.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 21de dezembro de 1999.
Presidente
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 30 de 20 de setembro de 2000.