Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 008/00-GP
Delega competência ao Secretário e ao Diretor de Administração do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para proferir despachos finais e editar atos relativos à autorização de viagens a serviço dos servidores do Poder Judiciário, com o pagamento da respectiva diária, bem como dar posse aos funcionários nomeados para cargos efetivos ou em comissão da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º - Delegar competência ao Diretor de Administração para analisar e decidir os processos referentes à inclusão de dependentes dos servidores para efeito de dedução no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2000.
Presidente
Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 30 de 20 de setembro de 2000.