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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 1986
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Apr 01 00:00:00 GMT-03:00 1986
Data da Publicação: Mon Apr 07 00:00:00 GMT-03:00 1986
Diário da Justiça n.: 7001
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 03/86 - GP



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Geraldo Gama Salles, no uso de suas atribuições, e



           Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas:



           R E S O L V E;



           Art.1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, em relação aos funcionários da Secretaria e da Justiça de Primeiro Grau, proferir despachos finais e editar atos relativos a:



           I - concessão de licença prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;



           II - Concessão de licença de que trata a Resolução nº DA -090382/02



           III - pagamento de diárias e ajuda de custos,



           IV- conversão de licença -prêmio em dinheiro,



           V - distribuição e transferencia de funcionários pelos diversos órgãos da Secretaria, e lotação e distribuição dos funcionários de Justiça de Primeiro Grau



           VI - Abertura de concursos;



           VII - Concessão de salário-família;



           VIII - Averbação de tempo de serviço;



           IX - concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;



           X - concessão, suspensão e autorização de antecipação ou transferencia de férias, no âmbito da Secretaria;



           XI - designação de substitutos dos titulares dos cargos de provimento em, comissão, excluídos os de símbolos DASU-5, DASU-4, e DASU 3, e dos titulares de funções de chefia e assistência subalterna e pagamento das respectivas substituições;



           XII - pagamento de substituições e promoções de funcionários, no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.



           Parágrafo único - A competência delegada nos incisos III e IV aplica-se, também, a pedidos do interesse da magistratura de primeiro grau.



           Art. 2º - Fica delegada, ainda, competência do Secretário do Tribunal para:



           I - rubricar todos os livros da Secretaria;



           II - assinar contratos de admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;



           III - assinar contratos de manutenção e assistência técnica;



           IV - homologar e autorizar o pagamento da ajuda de custo regulamentada pela Resolução nº DA 18.08.83/10



           V - celebrar contratos de locação de prédios destinados aos serviços judiciários.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 1986.



Florianópolis, 1º de abril de 1986.



Presidente-



Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 30 de 20 de setembro de 2000.



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