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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Wed Jan 30 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1560
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 3, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.


Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 490906-2013.2,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2013, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos do art. 3º da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:


              I - R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para cursos da área jurídica;


              II - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.


              Art. 2º Para o ano de 2013, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 28 de janeiro de 2013.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE


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