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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jan 23 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Sun Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1557
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO GP N. 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2013.



Altera o valor do auxílio-alimentação do Pessoal do Poder Judiciário.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 491738-2013.3,



              RESOLVE:



              Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores do Poder Judiciário, instituído pela Resolução n. 5/1999-GP, de 9 de fevereiro de 1999, fica reajustado e passa a ser de R$ 1.000,00 (um mil reais).



              Parágrafo único. O auxílio-alimentação dos servidores inativos do Poder Judiciário corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor a que se refere o caput deste artigo.



              Art. 2º Estendem-se os efeitos do art. 1º, caput, desta Resolução ao pessoal de que trata o art. 1º da Resolução n. 22/2006-GP, de 4 de setembro de 2006 e o art. 1º da Resolução n. 23/2011-GP, de 05 de agosto de 2011.



              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2013.



              Florianópolis, 24 de janeiro de 2013.



Cláudio Barreto Dutra



PRESIDENTE



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