Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1982 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 4 | 1981 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 2 | 1985 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 4 | 1981 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 003/95
Altera dispositivos da Resolução nº 4/81.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto pelo art. 7º, § 2º da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981,
R E S O L V E aprovar as seguintes modificações à Resolução nº 4/81, de 6 de novembro de 1981, já alterada pelas Resoluções nºs 6/82, 4/86 e 2/89:
Art. 1º. O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º. Os requerimentos de inscrição serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça e entregues na Secretaria do Foro, devendo estar acompanhados de prova de identidade, prova de escolaridade, prova de pagamento de taxa de inscrição e duas (2) fotografias 5x7 iguais, recentes e ainda não utilizadas para outros fins".
Art. 2º. O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação
"Art.19. Atribuir-se-á às provas nota de zero (0) a dez (10), permitidas as frações, considerando-se habilitado o candidato que, em cada prova, e na média final aritmética ponderada das notas nelas obtidas, alcançar valor igual ou superior a quatro (4) e cinco (5), respectivamente.
" § 1º. A média final será a média aritmética das notas alcançadas nas matérias, observados os pesos constantes do Anexo II.
"§ 2º. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o casado e o de maior número de dependentes.
Art. 3º. O Anexo II da Resolução nº 4/81 passa a vigorar da seguinte forma:
CARGOS | MATÉRIAS E PESOS | |||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | |
Escrivão Judicial | 3 | 1 | 2 | 1 | 3 | 2 | ||||
Assistente Social | 2 | 1 | 2 | 1 | 3 | |||||
Secretário do Foro | 2 | 1 | 2 | 1 | 3 | |||||
Oficial de Justiça | 2 | 1 | 1 | 3 | ||||||
ComissáriodaInfânciae da Juventude | 2 | 1 | 1 | 3 | ||||||
Técnico Judiciário Auxiliar | 2 | 1 | 1 | 3 | ||||||
Agente de Portaria e Comunicação | 2 | 1 | 2 | |||||||
Agente de Serviços Gerais | 2 | 1 | 3 |
A - Português
B - Conhecimentos Gerais
C - Organização Judiciária
D - Datilografia
E - Direito Processual Civil e Penal e Questões Práticas sobre Atos do Serviço.
F - Direito Constitucional, Civil e Penal.
G - Direito da Criança e do Adolescente e Questões Práticas sobre Atos do Serviço.
H - Teoria e Prática do Serviço Social
I - Noções Gerais sobre Atos do Serviço
J - Prova Prática
Art. 4º - O art. 17 da Resolução nº 4/81 passa a ter a seguinte redação, renumerados os artigos que se lhe seguem:
"Art. 17. O número de candidatos que prestarão prova prática será fixado pela Comissão Permanente em edital, observando as peculiaridades do cargo e a comarca para a qual se realizará o concurso".
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de junho de 1995.
Presidente