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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1995
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9289
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 003/95



Altera dispositivos da Resolução nº 4/81.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto pelo art. 7º, § 2º da Lei nº 5.907, de 30 de junho de 1981,



R E S O L V E aprovar as seguintes modificações à Resolução nº 4/81, de 6 de novembro de 1981, já alterada pelas Resoluções nºs 6/82, 4/86 e 2/89:



           Art. 1º. O caput do art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 4º. Os requerimentos de inscrição serão dirigidos ao Presidente do Tribunal de Justiça e entregues na Secretaria do Foro, devendo estar acompanhados de prova de identidade, prova de escolaridade, prova de pagamento de taxa de inscrição e duas (2) fotografias 5x7 iguais, recentes e ainda não utilizadas para outros fins".



           Art. 2º. O artigo 19 passa a vigorar com a seguinte redação



           "Art.19. Atribuir-se-á às provas nota de zero (0) a dez (10), permitidas as frações, considerando-se habilitado o candidato que, em cada prova, e na média final aritmética ponderada das notas nelas obtidas, alcançar valor igual ou superior a quatro (4) e cinco (5), respectivamente.



                        



           " § 1º. A média final será a média aritmética das notas alcançadas nas matérias, observados os pesos constantes do Anexo II.



           "§ 2º. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o casado e o de maior número de dependentes.



           Art. 3º. O Anexo II da Resolução nº 4/81 passa a vigorar da seguinte forma:



           
CARGOS MATÉRIAS E PESOS
A B C D E F G H I J
Escrivão Judicial 3 1 2 1 3 2        
Assistente Social  2 1 2 1       3    
Secretário do Foro 2 1 2 1         3  
Oficial de Justiça  2 1 1   3          
ComissáriodaInfânciae da Juventude 2 1 1       3      
Técnico Judiciário Auxiliar  2 1 1 3            
Agente de Portaria e Comunicação  2 1   2            
Agente de Serviços Gerais 2 1               3

         A - Português



         B - Conhecimentos Gerais



         C - Organização Judiciária



         D - Datilografia



         E - Direito Processual Civil e Penal e Questões Práticas sobre Atos do Serviço.



         F - Direito Constitucional, Civil e Penal.



         G - Direito da Criança e do Adolescente e Questões Práticas sobre Atos do Serviço.



         H - Teoria e Prática do Serviço Social



I - Noções Gerais sobre Atos do Serviço



J - Prova Prática



           Art. 4º - O art. 17 da Resolução nº 4/81 passa a ter a seguinte redação, renumerados os artigos que se lhe seguem:



           "Art. 17. O número de candidatos que prestarão prova prática será fixado pela Comissão Permanente em edital, observando as peculiaridades do cargo e a comarca para a qual se realizará o concurso".



           Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 30 de junho de 1995.



Presidente



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