Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Cita | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 14 | 2012 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 02/2012-GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto no Processo n. 447125-2012.3,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2012, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:
I - R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2012, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de fevereiro de 2012.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE