Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 52 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO TJ N. 22 DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017
Fixa o percentual de reajuste do benefício de assistência médico-social do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituído pela Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016; a decisão do Órgão Especial na sessão do dia 1º de novembro de 2017; e o exposto no Processo Administrativo n. 29519/2017,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do benefício de assistência médico-social do Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituído pela Resolução GP n. 52 de 31 de outubro de 2016, fica reajustado em 2,54% (dois vírgula cinquenta e quatro por cento), correspondente ao IPCA do período de outubro de 2016 a setembro de 2017.
Art. 2º O percentual especificado no art. 1º desta resolução será implementado em folha de pagamento no mês de novembro de 2017 com efeitos a contar de 1º de outubro de 2017.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE