Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 28 | 2011 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 40/00
- GP
Altera a letra b, do Artigo 2º da Resolução nº 06/99-GP, de 25.02.99.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de rever os critérios estabelecidos para pagamento de substituição do cargo de Secretário do Foro no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica alterada a letra b, do artigo 2º da Resolução nº 06/99-GP, de 25.02.99.
"(...)
b) Secretário do Foro - por um Técnico Judiciário Auxiliar ou por um Agente de Portaria e Comunicação";
Art. 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de outubro de
2000.
Presidente
Revogada pelo art. 10 da Resolução GP n. 28 de 20 de setembro de 2011.