Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 23 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 24/01-GP
Altera o art. 2º da Resolução n.º 013/99-GP, de 16 de julho de 1999.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão proferida no Processo n. 127.614-2000.0,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Resolução n. 013/99-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º
Ao Comissário de Infância e da Juventude e àquele designado ad hoc para o exercício das funções deste cargo, será concedida gratificação mensal de 20% (vinte por cento) do vencimento da classe inicial da categoria funcional."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
6 de junho de 2001.
Presidente
(republicado por incorreção)
Revogada pelo art. 1° da Resolução TJ n. 23 de 4 de agosto de 2010.