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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 9
Ano: 2007
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 16 00:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon May 21 00:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 207
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 09/07-TJ



Altera dispositivo da Resolução n. 13/06 - TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial do Estado de Santa Catarina.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso IV e o parágrafo único do art. 24, e o inciso III do art. 26, ambos da Resolução n. 13/06 - TJ, de 9 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 24.



           [...]



           "IV - Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;



           [...]



           "Parágrafo único. A dispensa do título de bacharel em direito para os candidatos com função em serviço notarial ou de registro será comprovada mediante certidão do exercício de 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da comarca na qual exercia o seu múnus, completados até a primeira publicação do edital".



           "Art. 26. ...



           [...]



           "III - Não ter sido condenado por crime doloso nos últimos 5 (cinco) anos;".



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 16 de maio de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



Revogada pelo art. 72 da Resolução TJ n. 17 de 16 de junho de 2010.



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