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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2017
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2648
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 11 DE 2 DE AGOSTO DE 2017



Altera a competência dos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Joinville.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto nos arts. 5º e 25 da Lei Complementar estadual n. 339, de 8 de março de 2006; e o exposto no SPA n. 105/2017,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 4º da Resolução TJ n. 38 de 17 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 4º Os Juízes de Direito do 1º, do 2º e do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville terão competência concorrente para processar e julgar as causas cíveis de menor complexidade (art. 3º da Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995) e para cumprir cartas de ordem e cartas precatórias no âmbito de sua competência." (NR)



           Art. 2º Não haverá redistribuição dos processos ingressados no 1º, no 2º e no 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville até a data da publicação desta resolução, competindo aos juízes de direito das referidas unidades o julgamento do acervo respectivo.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os arts. 5º, 6º e 7º da Resolução TJ n. 38 de 17 de agosto de 2011 e a Resolução TJ n. 4 de 5 de fevereiro de 2014.



           Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Des. Torres Marques



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017