Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 9 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Regulamenta as substituições dos cargos em comissão e de funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Tribunal de Justiça.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, aprova e manda que se observe o seguinte:
Art. 1º - Haverá substituição no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos impedimentos ou faltas de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.
I - Os ocupantes de cargo em comissão serão substituídos:
a ) O Secretário, por Diretor, Bacharel em Direito.
b) O Diretor, por chefe de Divisão, com curso superior, de preferência da respectiva Diretoria.
c) O Secretário Jurídico, por funcionário com curso superior, indicado pelo respectivo Desembargador.
d) O Chefe de Gabinete da Presidência, por funcionário Bacharel em Direito.
e) O Assessor da Presidência no tocante às Atividades Específicas, por funcionário Bacharel em Direito.
f) O Assessor da Presidência para os Assuntos de Relações Públicas e Comunicação, por funcionário com curso superior.
g) O Assessor para Assuntos Específicos, por funcionário indicado pelo respectivo Desembargador.
h) O Assessor de Informática Jurídica, por funcionário Bacharel em Direito.
I) O Assessor Especial, por funcionário com Curso Superior.
j) O Assessor de Imprensa, por funcionário graduado em Jornalismo.
k) O Chefe de Divisão, por Chefe de Seção, de preferência, da respectiva Divisão e com Curso Superior.
II - Os funcionários que exercem função de confiança serão substituídos:
a) O Secretário de Assuntos Específicos, o Assistente de Atividades Específicas, o Chefe de Setor e o Chefe de Seção, por funcionário indicado pelo superior imediato.
b) O Secretário da Câmara, por funcionário indicado pelo Presidente da respectiva Câmara, pertencente à Diretoria Judiciária
Art. 2º- O Secretário Jurídico, o Assessor para Assuntos Específicos e o Secretário de Câmara não poderão ser substituídos durante as férias forenses, exceto os lotados no Gabinete da Presidência e na Corregedoria.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Capítulo VIII, do Título I , arts. 49 a 54 da resolução nº 5/71 ( Regimento da Secretária do Tribunal).
Sala das sessões, 3 de maio de 1989.
Nelson Konrad, Presidente
Ayres Gama
Thereza Tang
Reynaldo Alves
Osny Caetano
Aloysio Gonçalves
Tycho Brahe
Ernani Ribeiro
Protásio Leal
Wilson Guarani
Rubem Córbova
Norberto Ungaretti
Márcio Batista
Wladimir D'Ivanenko
Cid Pedroso
* Revogada pelo art. 3º da Resolução GP n. 9 de 3 de fevereiro de 1998.