Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 24 DE 17 DE MAIO DE 2017
Altera a Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016, que "disciplina a remessa, o recebimento e a distribuição de objetos postais e encomendas no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 545606-2014.1,
RESOLVE:
Art. 1º Passa o art. 3º da Resolução GP n. 11 de 10 de março de 2016 a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 3º .........................................................................................
.....................................................................................................
§ 4º Ficam excepcionadas da vedação do caput as correspondências encaminhadas pela Associação dos Magistrados Catarinenses - AMC aos seus associados e pelos sindicatos representantes dos servidores públicos catarinenses a seus sindicalizados, desde que presente o vínculo e interesse com causas de classe e do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE