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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 3
Ano: 2016
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 14 23:00:00 GMT-03:00 2016
Data da Publicação: Sun Jan 17 23:00:00 GMT-03:00 2016
Diário da Justiça n.: 2269
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO GP N. 3 DE 15 DE JANEIRO DE 2016*



Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo 593586-2016.5,



              RESOLVE:



              Art. 1º Fixar o valor do investimento para o exercício de 2016, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, em:



              I - R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área jurídica; e



              I - R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área jurídica; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2016)



              II - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



              II - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2016)



              III - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu de Mestrado em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2016)



              Art. 2º Para o ano de 2016, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.



              Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.



              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Nelson Schaefer Martins



PRESIDENTE



* Versão compilada em 4 de maio de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 23 de 12 de maio de 2016.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017