Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 21 | 2017 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 8 DE MARÇO DE 2017*
Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2017, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o exposto no Processo n. 5511/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor do investimento para o exercício de 2017, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, em:
I - R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica; e
II - R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
III - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu de Mestrado em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. (Acrescentado pelo art. 1º da Resolução GP n. 21 de 27 de abril de 2017)
Art. 2º Para o exercício de 2017, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.
Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques
PRESIDENTE
* Versão compilada em 2 de maio de 2017, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 21 de 27 de abril de 2017.