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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2017
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2017
Data da Publicação: Mon Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2017
Diário da Justiça n.: 2541
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 8 DE MARÇO DE 2017


Fixa o valor a ser investido, para o exercício de 2017, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o exposto no Processo n. 5511/2017,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fixar o valor do investimento para o exercício de 2017, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004, em:


              I - R$ 735.000,00 (setecentos e trinta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica; e


              II - R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.


              Art. 2º Para o exercício de 2017, o valor da bolsa de estudo a que se refere o caput do art. 5º da Resolução GP n. 2 de 23 de janeiro de 2004 fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.


              Parágrafo único. No caso de mestrado e doutorado em Direito, o valor da bolsa de estudos será de 100% (cem por cento) da mensalidade do curso.


              Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    Des. Torres Marques


    PRESIDENTE


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