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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 25
Ano: 2006
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Sep 18 00:00:00 GMT-03:00 2006
Data da Publicação: Thu Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2006
Diário da Justiça n.: 58
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 25/06-GP



Altera a estrutura da Secretaria do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º Os órgãos de direção, assessoramento e execução da Secretaria do Tribunal de Justiça, estruturados pelos Anexos II e X da Resolução n. 07/2006-GP, de 7 de abril de 2006, passam a ter a formação definida no Anexo Único desta Resolução.



           Art. 2o Todos os servidores designados para os programas: de implantação de serviços e capacitação de servidores, da comissão permanente de mutirão da conciliação, das casas da cidadania, mediação familiar e do núcleo de conciliação do segundo grau, serão lotados na Direção-Geral Judiciária e passarão a fazer parte da Secretaria do Conselho Gestor criada pelo Ato Regimental n. 76/2006-TJ.



           Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos e Solução de Conflitos, criada pelo Ato Regimental n. 76/2006-TJ, de 6 de setembro de 2006, serão lotados no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 20 de maio de 2014)



           Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão lotados no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo art. 3º da Resolução GP n. 43 de 10 de novembro de 2017)



           Art. 2º Os servidores que integram a Secretaria da Coordenadoria Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos serão lotados na própria secretaria, que ficará vinculada diretamente ao Coordenador Estadual do Sistema de Juizados Especiais e Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. (Redação dada pelo art. 11 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018)



           Parágrafo único. Os servidores da Secretaria Administrativa das Turmas de Recursos e da Secretaria do Núcleo de Conciliação do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina permanecerão lotados na Diretoria-Geral Judiciária, a quem competirá o gerenciamento administrativo do quadro de pessoal desses setores. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP n. 12 de 20 de maio de 2014)



           Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de outubro de 2006.



           Florianópolis, 18 de setembro de 2006.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 25/2006-GP)



ANEXO II



(Resolução n. 7/2006-GP)



ANEXO X



(Resolução n. 7/2006-GP)



Versão compilada em 8 de fevereiro de 2018 por meio da incorporação das alterações introduzidas pelas seguintes normas:



- Resolução GP n. 12 de 20 de maio de 2014;



- Resolução GP n. 43 de 10 de novembro de 2017; e



- Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017