Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 1 | 2010 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.
O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.
Art. 2º - Autorizar o horário das 8:00 às 9:00 horas dos dias úteis, para a execução dos serviços internos extrajudiciais.
Art. 3º - Autorizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12:00 e 14:00 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º.
Art. 4º - A autorização mencionada no artigo anterior dependerá de requerimento do interessado, devidamente justificado, ao Conselho da Magistratura que decidirá pelo deferimento ou não da postulação.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de setembro de 2003.
Des. AMARAL E SILVA
Presidente
Des. ALBERTO COSTA
1º Vice-Presidente
Des. ALCIDES AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Souza Varella
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Des. Silveira Lenzi
2º Vice-Presidente
Des. Cláudio Barreto Dutra
3º Vice-Presidente
Des. Eládio Torret Rocha
Des. Sérgio Baasch Luz
Des. Nelson Schaefer Martins
Versão compilada em 14 de setembro de 2016 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010.