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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 5
Ano: 2003
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Sep 10 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Sep 19 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11280
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/2003-CM

Dispõe sobre o horário de funcionamento dos serviços extrajudiciais e dá outras providências.



           O Conselho da Magistratura, na forma do art. 6º, parágrafo único, XX, do seu Regimento Interno, e art. 4º da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar o expediente do foro extrajudicial das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, nos dias úteis.



           Art. 2º - Autorizar o horário das 8:00 às 9:00 horas dos dias úteis, para a execução dos serviços internos extrajudiciais.



           Art. 3º - Autorizar o funcionamento dos serviços extrajudiciais no período compreendido entre as 12:00 e 14:00 horas dos dias úteis, sem prejuízo dos horários determinados no art. 1º.



           Art. 4º - A autorização mencionada no artigo anterior dependerá de requerimento do interessado, devidamente justificado, ao Conselho da Magistratura que decidirá pelo deferimento ou não da postulação.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de setembro de 2003.



           Des. AMARAL E SILVA



           Presidente



           Des. ALBERTO COSTA



           1º Vice-Presidente



           Des. ALCIDES AGUIAR



           Corregedor-Geral da Justiça



           Des. Souza Varella



           Vice-Corregedor-Geral da Justiça



           Des. Silveira Lenzi



           2º Vice-Presidente



           Des. Cláudio Barreto Dutra



           3º Vice-Presidente



           Des. Eládio Torret Rocha



           Des. Sérgio Baasch Luz



           Des. Nelson Schaefer Martins



Versão compilada em 14 de setembro de 2016 por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:



- Resolução CM n. 1 de 8 de março de 2010.



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