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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 2011
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Sep 12 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1245
Página: 91
Caderno: Caderno Único



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              RESOLUÇÃO N. 10/2011-CM


Atualiza o valor das custas judiciais, dos emolumentos e do Fundo de Reaparelhamento da Justiça.


              O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando o exposto nos autos do Pedido de Providências n. 2011.900059-2,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor da Unidade de Referência de Custas - URC - e o valor da Unidade de Referência de Emolumentos - URE -, de que tratam o art. 3º da Lei Complementar n. 156, de 15 de maio de 1997, e o art. 1º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores, fica atualizado para R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).


              Art. 2º Ficam atualizados para R$ 13.920,00 (treze mil e novecentos e vinte reais) e R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais), respectivamente, os valores tratados no art. 3º e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 217, de 29 de dezembro de 2001.


              Art. 3º O valor tratado no art. 2º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 928,00 (novecentos e vinte e oito reais).


              Art. 4º Os valores tratados no art. 3º da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, e na Nota 3ª da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da mesma Lei Complementar, ficam atualizados para R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais).


              Art. 5º Ficam atualizados para R$ 23,20 (vinte e três reais e vinte centavos), os valores tratados nos números 2, 6, I, e 7, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, II, e 5 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 2, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 3, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; nos números 4, 6 e 7, I e II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; no número 2, a, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e nos números 4 e 5, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 6º O valor da Escritura de Incorporação tratado no número 3 da Tabela I - Atos do Tabelião, e valor do registro de loteamento e desmembramento consignado no número 1, III, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, ambos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais) mais R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) por unidade, observado o limite máximo.


              Art. 7º Ficam atualizados para R$ 116,00 (cento e dezesseis reais), os valores tratados nos números 4 e 5, II, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, IV, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; e na alínea c da Nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 8º Os valores tratados no número 5, III, da Tabela I - Atos do Tabelião, e nos números 1, VIII, e 2, II, da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 71,30 (setenta e um reais e trinta centavos).


              Art. 9º Ficam atualizados para R$ 35,60 (trinta e cinco reais e sessenta centavos), os valores tratados no número 6, III, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 1, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; nos números 1 e 2, b, da Tabela VI - Atos do Juiz de Paz; e no número 5, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 10. Ficam atualizados para R$ 11,60 (onze reais e sessenta centavos), os dois valores tratados na Nota do número 7 da Tabela I - Atos do Tabelião; o valor constante no número 8 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e o valor referido no número 7, I, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 11. O valor tratado no número 8 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos).


              Art. 12. O valor da certidão, traslado ou pública forma, tratado no número 9 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) mais R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos), por folha excedente.


              Art. 13. Ficam atualizados os valores tratados no número 9, I, da Tabela I - Atos do Tabelião; no número 6 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 4 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; e no número 4 Tabela da IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 1,80 (um real e oitenta centavos).


              Art. 14. Os valores tratados no número 10 da Tabela I - Atos do Tabelião, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, ficam atualizados para R$ 65,95 (sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), pela primeira folha, mais R$ 6,55 (seis reais e cinqüenta e cinco centavos) por folha excedente.


              Art. 15. O valor tratado no número 8 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 411, de 25 de junho de 2008, fica atualizada para R$ 65,95 (sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos).


              Art. 16. O valor tratado na 2ª Nota do número 2 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos).


              Art. 17. O valor da certidão tratado no número 3 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos) mais R$ 2,65 (dois reais e sessenta e cinco centavos), por folha excedente.


              Art. 18. O valor tratado no número 4 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).


              Art. 19. Ficam atualizados para R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos) os valores tratados no número 7 da Tabela II - Atos do Oficial do Registro de Imóveis; no número 6 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 6 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e nos números 2, 3 e 7, II, da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002.


              Art. 20. Os valores tratados no número 1, II, da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 1, II, da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e na alínea a da Nota do número 3, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 46,40 (quarenta e seis reais e quarenta centavos).


              Art. 21. O valor tratado no número 3 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 66,30 (sessenta e seis reais e trinta centavos).


              Art. 22. Fica atualizado o valor da certidão tratado no número 5 da Tabela III - Atos do Oficial do Registro de Títulos e Documentos; no número 5 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; e no número 1 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, para R$ 6,95 (seis reais e noventa e cinco centavos) mais R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos), por folha excedente.


              Art. 23. O valor tratado no número 2 da Tabela IV - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 83,65 (oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos).


              Art. 24. O valor tratado no número 1, I, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 39,30 (trinta e nove reais e trinta centavos).


              Art. 25. O valor tratado no número 1, II, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 89,50 (oitenta e nove reais e cinqüenta centavos).


              Art. 26. O valor tratado no número 2 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, fica atualizado para R$ 14,25 (quatorzereais e vinte e cinco centavos).


              Art. 27. O valor tratado no número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro 2002, fica atualizado para R$ 160,70 (cento e sessenta reais e setenta centavos).


              Art. 28. O valor tratado na alínea b da Nota do número 3 da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, integrante da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro 2002, fica atualizado para R$ 69,60 (sessenta e nove reais e sessenta centavos).


              Art. 29. Os valores tratados nos números 5, I e II, e 7, III, da Tabela V - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais; e no número 8 da Tabela VII - Atos Comuns e Isolados, todos integrantes da Lei Complementar n. 242, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados para R$ 7,05 (sete reais e cinco centavos).


              Art. 30. Os Anexos de números 1 a 7 da Lei Complementar 242, de 30 de dezembro de 2002, e o Anexo 8 da Lei n. 279, de 27 de dezembro de 2004, atualizados, passam a vigorar, respectivamente, com os valores constantes nos Anexos 1 a 8 desta Resolução.


               


              Art. 31. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.


              Florianópolis, 12 de setembro de 2011.


               


Trindade dos Santos

PRESIDENTE


 


ANEXO 1


(Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  7.138,46  71,38
2  7.138,47 a  8.923,08  80,31
3  8.923,09 a  9.815,38  92,80
4  9.815,39 a  10.707,69  101,72
5  10.707,70 a  11.600,00  110,65
6  11.600,01 a  12.492,31  119,57
7  12.492,32 a  13.384,62  128,49
8  13.384,63 a  14.276,92  137,42
9  14.276,93 a  15.169,23  146,34
10  15.169,24 a  16.061,54  155,26
11  16.061,55 a  16.953,85  164,18
12  16.953,86 a  17.846,15  173,11
13  17.846,16 a  18.738,46  182,03
14  18.738,47 a  19.630,77  190,95
15  19.630,78 a  20.523,08  199,88
16  20.523,09 a  21.415,38  208,80
17  21.415,39 a  23.200,00  223,08
18  23.200,01 a  24.984,62  240,92
19  24.984,63 a  26.769,23  258,77
20  26.769,24 a  28.553,85  276,62
21  28.553,86 a  30.338,46  294,46
22  30.338,47 a  32.123,08  312,31
23  32.123,09 a  33.907,69  330,15
24  33.907,70 a  35.692,31  348,00
25  35.692,32 a  37.476,92  365,85
26  37.476,93 a  39.261,54  383,69
27  39.261,55 a  41.046,15  401,54
28  41.046,16 a  42.830,77  419,38
29  42.830,78 a  44.615,38  437,23
30  44.615,39 a  46.400,00  455,08
31  46.400,01 a  48.184,62  472,92
32  48.184,63 a  49.969,23  490,77
33  49.969,24 a  51.753,85  508,62
34  51.753,86 a  53.538,46  526,46
35  53.538,47 a  55.323,08  544,31
36  55.323,09 a  57.107,69  562,15
37  57.107,70 a  58.892,31  580,00
38  58.892,32 a  60.676,92  597,85
39  60.676,93 a  62.461,54  615,69
40  62.461,55 a  64.246,15  633,54
41  64.246,16 a  66.030,77  651,38
42  66.030,78 a  67.815,38  669,23
43  67.815,39 a  69.600,00  687,08
44  69.600,01 a  71.384,62  704,92
45  71.384,63 a  73.169,23  722,77
46  73.169,24 a  74.953,85  740,62
47  74.953,86 a  76.738,46  758,46
48  76.738,47 a  78.523,08  776,31
49  78.523,09 a  80.307,69  794,15
50  80.307,70 a  82.092,31  812,00
51  82.092,32 a  83.876,92  829,85
52  83.876,93 a  85.661,54  847,69
53  85.661,55 a  87.446,15  865,54
54  87.446,16 a  89.230,77  883,38
55  89.230,78 a  91.015,38  901,23
56  91.015,39 a  92.800,00  919,08
57 acima de   92.800,00  928,00

 


ANEXO 2


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  8.923,08  35,69
2  8.923,09 a  10.707,69  39,26
3  10.707,70 a  12.492,31  46,40
4  12.492,32 a  14.276,92  53,54
5  14.276,93 a  16.061,54  60,68
6  16.061,55 a  17.846,15  67,82
7  17.846,16 a  19.630,77  74,95
8  19.630,78 a  21.415,38  82,09
9  21.415,39 a  23.200,00  89,23
10  23.200,01 a  24.984,62  96,37
11  24.984,63 a  26.769,23  103,51
12  26.769,24 a  30.338,46  114,22
13  30.338,47 a  33.907,69  128,49
14  33.907,70 a  37.476,92  142,77
15  37.476,93 a  41.046,15  157,05
16  41.046,16 a  44.615,38  171,32
17  44.615,39 a  48.184,62  185,60
18  48.184,63 a  51.753,85  199,88
19  51.753,86 a  55.323,08  214,15
20  55.323,09 a  58.892,31  228,43
21  58.892,32 a  62.461,54  242,71
22  62.461,55 a  66.030,77  256,98
23  66.030,78 a  69.600,00  271,26
24  69.600,01 a  73.169,23  285,54
25  73.169,24 a  76.738,46  299,82
26  76.738,47 a  80.307,69  314,09
27  80.307,70 a  83.876,92  328,37
28  83.876,93 a  87.446,15  342,65
29  87.446,16 a  91.015,38  356,92
30  91.015,39 a  94.584,62  371,20
31  94.584,63 a  99.938,46  389,05
32  99.938,47 a  105.292,31  410,46
33  105.292,32 a  110.646,15  431,88
34  110.646,16 a  116.000,00  453,29
35  116.000,01 a  121.353,85  474,71
36  121.353,86 a  126.707,69  496,12
37  126.707,70 a  132.061,54  517,54
38  132.061,55 a  137.415,38  538,95
39  137.415,39 a  142.769,23  560,37
40  142.769,24 a  148.123,08  581,78
41  148.123,09 a  153.476,92  603,20
42  153.476,93 a  158.830,77  624,62
43  158.830,78 a  164.184,62  646,03
44  164.184,63 a  169.538,46  667,45
45  169.538,47 a  174.892,31  688,86
46  174.892,32 a  180.246,15  710,28
47  180.246,16 a  185.600,00  731,69
48  185.600,01 a  190.953,85  753,11
49  190.953,86 a  196.307,69  774,52
50  196.307,70 a  201.661,54  795,94
51  201.661,55 a  207.015,38  817,35
52  207.015,39 a  212.369,23  838,77
53  212.369,24 a  217.723,08  860,18
54  217.723,09 a  223.076,92  881,60
55  223.076,93 a  228.430,77  903,02
56  228.430,78 a  233.784,62  924,43
57 acima de   233.784,62  928,00

 


ANEXO 3


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  8.923,08  71,38
2  8.923,09 a  10.707,69  78,52
3  10.707,70 a  11.600,00  89,23
4  11.600,01 a  12.492,31  96,37
5  12.492,32 a  13.384,62  103,51
6  13.384,63 a  14.276,92  110,65
7  14.276,93 a  15.169,23  117,78
8  15.169,24 a  16.061,54  124,92
9  16.061,55 a  16.953,85  132,06
10  16.953,86 a  17.846,15  139,20
11  17.846,16 a  18.738,46  146,34
12  18.738,47 a  19.630,77  153,48
13  19.630,78 a  20.523,08  160,62
14  20.523,09 a  21.415,38  167,75
15  21.415,39 a  22.307,69  174,89
16  22.307,70 a  23.200,00  182,03
17  23.200,01 a  24.092,31  189,17
18  24.092,32 a  25.876,92  199,88
19  25.876,93 a  27.661,54  214,15
20  27.661,55 a  29.446,15  228,43
21  29.446,16 a  31.230,77  242,71
22  31.230,78 a  33.015,38  256,98
23  33.015,39 a  34.800,00  271,26
24  34.800,01 a  36.584,62  285,54
25  36.584,63 a  38.369,23  299,82
26  38.369,24 a  40.153,85  314,09
27  40.153,86 a  41.938,46  328,37
28  41.938,47 a  43.723,08  342,65
29  43.723,09 a  45.507,69  356,92
30  45.507,70 a  48.184,62  374,77
31  48.184,63 a  50.861,54  396,18
32  50.861,55 a  53.538,46  417,60
33  53.538,47 a  56.215,38  439,02
34  56.215,39 a  58.892,31  460,43
35  58.892,32 a  61.569,23  481,85
36  61.569,24 a  64.246,15  503,26
37  64.246,16 a  66.923,08  524,68
38  66.923,09 a  69.600,00  546,09
39  69.600,01 a  72.276,92  567,51
40  72.276,93 a  74.953,85  588,92
41  74.953,86 a  77.630,77  610,34
42  77.630,78 a  80.307,69  631,75
43  80.307,70 a  82.984,62  653,17
44  82.984,63 a  85.661,54  674,58
45  85.661,55 a  88.338,46  696,00
46  88.338,47 a  91.015,38  717,42
47  91.015,39 a  93.692,31  738,83
48  93.692,32 a  96.369,23  760,25
49  96.369,24 a  99.046,15  781,66
50  99.046,16 a  101.723,08  803,08
51  101.723,09 a  104.400,00  824,49
52  104.400,01 a  107.076,92  845,91
53  107.076,93 a  109.753,85  867,32
54  109.753,86 a  112.430,77  888,74
55  112.430,78 a  115.107,69  910,15
56 acima de   115.107,69  928,00

 


ANEXO 4


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  23.794,87  71,38
2  23.794,88 a  24.984,62  73,17
3  24.984,63 a  27.661,54  78,52
4  27.661,55 a  30.338,46  85,66
5  30.338,47 a  33.015,38  94,58
6  33.015,39 a  35.692,31  101,72
7  35.692,32 a  38.369,23  110,65
8  38.369,24 a  41.046,15  117,78
9  41.046,16 a  43.723,08  126,71
10  43.723,09 a  46.400,00  133,85
11  46.400,01 a  51.753,85  146,34
12  51.753,86 a  57.107,69  162,40
13  57.107,70 a  62.461,54  178,46
14  62.461,55 a  67.815,38  194,52
15  67.815,39 a  73.169,23  210,58
16  73.169,24 a  78.523,08  226,65
17  78.523,09 a  83.876,92  242,71
18  83.876,93 a  89.230,77  258,77
19  89.230,78 a  94.584,62  274,83
20  94.584,63 a  99.938,46  290,89
21  99.938,47 a  105.292,31  306,95
22  105.292,32 a  110.646,15  323,02
23  110.646,16 a  116.000,00  339,08
24  116.000,01 a  121.353,85  355,14
25  121.353,86 a  126.707,69  371,20
26  126.707,70 a  132.061,54  387,26
27  132.061,55 a  137.415,38  403,32
28  137.415,39 a  142.769,23  419,38
29  142.769,24 a  148.123,08  435,45
30  148.123,09 a  153.476,92  451,51
31  153.476,93 a  158.830,77  467,57
32  158.830,78 a  164.184,62  483,63
33  164.184,63 a  169.538,46  499,69
34  169.538,47 a  174.892,31  515,75
35  174.892,32 a  180.246,15  531,82
36  180.246,16 a  185.600,00  547,88
37  185.600,01 a  190.953,85  563,94
38  190.953,86 a  196.307,69  580,00
39  196.307,70 a  201.661,54  596,06
40  201.661,55 a  207.015,38  612,12
41  207.015,39 a  212.369,23  628,18
42  212.369,24 a  217.723,08  644,25
43  217.723,09 a  223.076,92  660,31
44  223.076,93 a  228.430,77  676,37
45  228.430,78 a  233.784,62  692,43
46  233.784,63 a  239.138,46  708,49
47  239.138,47 a  244.492,31  724,55
48  244.492,32 a  249.846,15  740,62
49  249.846,16 a  255.200,00  756,68
50  255.200,01 a  260.553,85  772,74
51  260.553,86 a  265.907,69  788,80
52  265.907,70 a  271.261,54  804,86
53  271.261,55 a  276.615,38  820,92
54  276.615,39 a  281.969,23  836,98
55  281.969,24 a  287.323,08  853,05
56  287.323,09 a  292.676,92  869,11
57  292.676,93 a  298.030,77  885,17
58  298.030,78 a  303.384,62  901,23
59  303.384,63 a  308.738,46  917,29
60 acima de   308.738,46  928,00

 


ANEXO 5


(Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  23.794,87  71,38
2  23.794,88 a  24.984,62  73,17
3  24.984,63 a  27.661,54  78,52
4  27.661,55 a  30.338,46  85,66
5  30.338,47 a  33.015,38  94,58
6  33.015,39 a  35.692,31  101,72
7  35.692,32 a  38.369,23  110,65
8  38.369,24 a  41.046,15  117,78
9  41.046,16 a  43.723,08  126,71
10  43.723,09 a  46.400,00  133,85
11  46.400,01 a  51.753,85  146,34
12  51.753,86 a  57.107,69  162,40
13  57.107,70 a  62.461,54  178,46
14  62.461,55 a  67.815,38  194,52
15  67.815,39 a  73.169,23  210,58
16  73.169,24 a  78.523,08  226,65
17  78.523,09 a  83.876,92  242,71
18  83.876,93 a  89.230,77  258,77
19  89.230,78 a  94.584,62  274,83
20  94.584,63 a  99.938,46  290,89
21  99.938,47 a  105.292,31  306,95
22  105.292,32 a  110.646,15  323,02
23  110.646,16 a  116.000,00  339,08
24  116.000,01 a  121.353,85  355,14
25  121.353,86 a  126.707,69  371,20
26  126.707,70 a  132.061,54  387,26
27  132.061,55 a  137.415,38  403,32
28  137.415,39 a  142.769,23  419,38
29  142.769,24 a  148.123,08  435,45
30  148.123,09 a  153.476,92  451,51
31 acima de    153.476,92  464,00

 


ANEXO 6


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  11.897,44  35,69
2  11.897,45 a  14.276,92  39,26
3  14.276,93 a  16.061,54  44,62
4  16.061,55 a  17.846,15  49,97
5  17.846,16 a  19.630,77  55,32
6  19.630,78 a  21.415,38  60,68
7  21.415,39 a  23.200,00  66,03
8  23.200,01 a  24.984,62  71,38
9  24.984,63 a  26.769,23  76,74
10  26.769,24 a  28.553,85  82,09
11  28.553,86 a  32.123,08  91,02
12  32.123,09 a  35.692,31  101,72
13  35.692,32 a  39.261,54  112,43
14  39.261,55 a  42.830,77  123,14
15  42.830,78 a  46.400,00  133,85
16  46.400,01 a  49.969,23  144,55
17  49.969,24 a  53.538,46  155,26
18  53.538,47 a  57.107,69  165,97
19  57.107,70 a  60.676,92  176,68
20  60.676,93 a  64.246,15  187,38
21  64.246,16 a  67.815,38  198,09
22  67.815,39 a  71.384,62  208,80
23  71.384,63 a  74.953,85  219,51
24  74.953,86 a  78.523,08  230,22
25  78.523,09 a  82.092,31  240,92
26  82.092,32 a  85.661,54  251,63
27  85.661,55 a  89.230,77  262,34
28  89.230,78 a  92.800,00  273,05
29  92.800,01 a  96.369,23  283,75
30  96.369,24 a  99.938,46  294,46
31  99.938,47 a  103.507,69  305,17
32 acima de   103.507,69  308,74

 


ANEXO 7


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  10.440,00  82,09
2  10.440,01 a  10.707,69  84,59
3  10.707,70 a  11.600,00  89,23
4  11.600,01 a  12.492,31  96,37
5  12.492,32 a  13.384,62  103,51
6  13.384,63 a  14.276,92  110,65
7  14.276,93 a  15.169,23  117,78
8  15.169,24 a  16.061,54  124,92
9  16.061,55 a  16.953,85  132,06
10  16.953,86 a  17.846,15  139,20
11  17.846,16 a  18.738,46  146,34
12  18.738,47 a  19.630,77  153,48
13  19.630,78 a  20.523,08  160,62
14  20.523,09 a  21.415,38  167,75
15  21.415,39 a  22.307,69  174,89
16  22.307,70 a  23.200,00  182,03
17  23.200,01 a  24.092,31  189,17
18  24.092,32 a  25.876,92  199,88
19  25.876,93 a  27.661,54  214,15
20  27.661,55 a  29.446,15  228,43
21  29.446,16 a  31.230,77  242,71
22  31.230,78 a  33.015,38  256,98
23  33.015,39 a  34.800,00  271,26
24  34.800,01 a  36.584,62  285,54
25  36.584,63 a  38.369,23  299,82
26  38.369,24 a  40.153,85  314,09
27  40.153,86 a  41.938,46  328,37
28  41.938,47 a  43.723,08  342,65
29  43.723,09 a  45.507,69  356,92
30  45.507,70 a  48.184,62  374,77
31  48.184,63 a  50.861,54  396,18
32  50.861,55 a  53.538,46  417,60
33  53.538,47 a  56.215,38  439,02
34  56.215,39 a  58.892,31  460,43
35  58.892,32 a  61.569,23  481,85
36  61.569,24 a  64.246,15  503,26
37  64.246,16 a  66.923,08  524,68
38  66.923,09 a  69.600,00  546,09
39  69.600,01 a  72.276,92  567,51
40  72.276,93 a  74.953,85  588,92
41  74.953,86 a  77.630,77  610,34
42  77.630,78 a  80.307,69  631,75
43  80.307,70 a  82.984,62  653,17
44  82.984,63 a  85.661,54  674,58
45  85.661,55 a  88.338,46  696,00
46  88.338,47 a  91.015,38  717,42
47  91.015,39 a  93.692,31  738,83
48  93.692,32 a  96.369,23  760,25
49  96.369,24 a  99.046,15  781,66
50  99.046,16 a  101.723,08  803,08
51  101.723,09 a  104.400,00  824,49
52  104.400,01 a  107.076,92  845,91
53  107.076,93 a  109.753,85  867,32
54  109.753,86 a  112.430,77  888,74
55  112.430,78 a  115.107,69  910,15
56 acima de   115.107,69  928,00

 


ANEXO 8


              (Resolução n. 10/2011-CM, de 12 de setembro de 2011)


              
Valor do ato em R$ Emolumentos em R$
1   até  15.466,67  46,40
2  15.466,68 a  16.872,73  49,21
3  16.872,74 a  18.278,79  53,43
4  18.278,80 a  19.684,85  57,65
5  19.684,86 a  21.090,91  61,87
6  21.090,92 a  22.496,97  66,08
7  22.496,98 a  23.903,03  70,30
8  23.903,04 a  25.309,09  74,52
9  25.309,10 a  26.715,15  78,74
10  26.715,16 a  28.121,21  82,96
11  28.121,22 a  29.527,27  87,18
12  29.527,28 a  30.933,33  91,39
13  30.933,34 a  32.339,39  95,61
14  32.339,40 a  33.745,45  99,83
15  33.745,46 a  35.151,52  104,05
16  35.151,53 a  36.557,58  108,27
17  36.557,59 a  37.963,64  112,48
18  37.963,65 a  39.369,70  116,70
19  39.369,71 a  40.775,76  120,92
20  40.775,77 a  42.181,82  125,14
21  42.181,83 a  44.290,91  129,36
22  44.290,92 a  46.400,00  136,39
23  46.400,01 a  48.509,09  142,01
24  48.509,10 a  50.618,18  149,04
25  50.618,19 a  52.727,27  154,67
26  52.727,28 a  54.836,36  161,70
27  54.836,37 a  56.945,45  167,32
28  56.945,46 a  59.054,55  174,35
29  59.054,56 a  61.163,64  179,98
30  61.163,65 a  63.272,73  187,01
31  63.272,74 a  65.381,82  192,63
32  65.381,83 a  67.490,91  199,66
33  67.490,92 a  69.600,00  205,28
34  69.600,01 a  71.709,09  212,32
35  71.709,10 a  73.818,18  217,94
36  73.818,19 a  75.927,27  224,97
37  75.927,28 a  78.036,36  230,59
38  78.036,37 a  80.145,45  237,62
39  80.145,46 a  82.254,55  243,25
40  82.254,56 a  84.363,64  250,28
41  84.363,65 a  86.472,73  255,90
42  86.472,74 a  88.581,82  262,93
43  88.581,83 a  90.690,91  268,56
44  90.690,92 a  92.800,00  275,59
45  92.800,01 a  94.909,09  281,21
46  94.909,10 a  97.018,18  288,24
47  97.018,19 a  99.127,27  293,87
48  99.127,28 a  101.236,36  300,90
49  101.236,37 a  103.106,42  306,52
50 acima de   103.106,42  309,33
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