Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 3 | 2016 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO GP N. 23 DE 12 DE MAIO DE 2016
Altera a Resolução GP n. 3 de 15 de janeiro de 2016, que "fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina".
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o exposto nos Autos n. 5766/2016 e 597799-2016.1,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação dos incisos I e II e acrescentar inciso III ao artigo 1º da Resolução GP n. 3 de 15 de janeiro de 2016, que passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..........................................................................................................
I - R$ 725.000,00 (setecentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário; e
III - R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cursos de pós-graduação stricto sensu de Mestrado em convênio com a Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. Torres Marques