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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2011
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 04 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Fri May 06 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1149
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 18/2011-TJ



Transfere para o dia 14 de novembro de 2011, a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              que nos termos do art. 1º do Decreto-lei n. 8.292, de 5 de dezembro de 1945, "será feriado em todo o território nacional, para efeitos forenses, o dia 8 de dezembro, consagrado à Justiça";



              que o dia 15 de novembro é feriado nacional, consoante às disposições do artigo 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pelo artigo 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;



              que o artigo 1º da Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985, determina que nas datas supracitadas não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial;



              que no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado à Justiça para 14 de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,



              RESOLVE:



              Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2011, transferir para o dia 14 de novembro a comemoração do dia da Justiça, tradicionalmente celebrado no dia 8 de dezembro.



              § 1º No dia 8 de dezembro de 2011, o expediente nos foros judicial e extrajudicial será normal.



              § 2º Não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 14 de novembro de 2011.



              § 3º No dia 14 de novembro de 2011, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições do parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010.



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



               



              Florianópolis, 4 de maio de 2011.



              Trindade dos Santos



              PRESIDENTE



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