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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Tue Mar 29 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1123
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 8/2011-GP

Suspende o expediente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 23 de março de 2011.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando,



           o disposto na Lei n. 920, de 29 de maio de 1969, do município de Florianópolis, que instituiu o "Dia do Município de Florianópolis"; e



           o disposto na Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985,



           RESOLVE:



           Art. 1º Suspender o expediente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 23 de março de 2011.



           Parágrafo único. O Tribunal de Justiça manterá serviço de plantão, observadas as disposições do Ato Regimental n. 107/2010-TJ, de 15 de setembro de 2010.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos no dia 23 de março de 2011.



           Florianópolis, 22 de março de 2011.



           Trindade dos Santos

           PRESIDENTE



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