TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 49
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Thu Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1070
Página: 3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




         RESOLUÇÃO N. 49/2010-GP



Altera a Resolução n. 43/2010-GP, que estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.



         O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



         RESOLVE:



         Art. 1º O inciso III do art. 7º da Resolução n. 43/2010-GP, de 30 de setembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:



         "III - em situações excepcionais referentes a manutenções prediais de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapassar o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada despesa com material e com serviço;"



         Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.



         Florianópolis, 16 de dezembro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017