Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 43 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 43 | 2010 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 49/2010-GP
Altera a Resolução n. 43/2010-GP, que estabelece critérios para o regime de adiantamento de despesas no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
RESOLVE:
Art. 1º O inciso III do art. 7º da Resolução n. 43/2010-GP, de 30 de setembro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
"III - em situações excepcionais referentes a manutenções prediais de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor não ultrapassar o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada despesa com material e com serviço;"
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011.
Florianópolis, 16 de dezembro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE