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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2011
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 10 23:00:00 GMT-03:00 2011
Data da Publicação: Mon Apr 18 00:00:00 GMT-03:00 2011
Diário da Justiça n.: 1137
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



TRIBUNAL DE JUSTIÇA




RESOLUÇÃO n. 2/2011-GP



Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



                      O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



                      RESOLVE:



                      Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2011, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:



                      I - R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;



                      II - R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



                      Art. 2º Para o ano de 2011, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.



                      Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



                      Florianópolis, 11 de janeiro de 2011.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



* Republicada por incorreção (valores art. 1º, incisos I e II)



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