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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 38
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Nov 12 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Tue Nov 18 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 574
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL N. 91/08-TJ

Institui, em caráter experimental, a Câmara Especial Regional de Chapecó e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto nos arts. 5º, XXXV, e 125, §§ 6º e 7º, da Constituição Federal, combinados com o art. 88, § 3º, da Constituição do Estado de Santa Catarina, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º Fica instituída a Câmara Especial Regional de Chapecó, em caráter experimental e transitório, pelo prazo de doze meses, contados a partir de sua instalação, com competência na VIII Região Judiciária, que funcionará, para os efeitos legais, como Câmara Isolada. (Revogado tacitamente pelo art. 1º do Ato Regimental n. 115/2011-TJ - "Art. 1º A Câmara Especial Regional de Chapecó, instituída em caráter experimental pelo Ato Regimental n. 91/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008, com competência na VIII Região Judiciária, funcionará, para os efeitos legais, como Câmara Isolada.")



           Art. 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó constituir-se-á de três Desembargadores voluntários e de dois Juízes de Direito de Segundo Grau, cujo período de designação será fixado pelo Tribunal Pleno. (Revogado tacitamente pelo art. 2º, caput, do Ato Regimental n. 115/2011-TJ - "Art. 2º A Câmara Especial Regional de Chapecó constituir-se-á de 1(um) Desembargador e 4 (quatro) Juízes de Direito de Segundo Grau.")



           Art. 3º Compete à Câmara Especial Regional de Chapecó conhecer, processar e julgar os processos de competência originária das Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial do Tribunal de Justiça, definindo o Tribunal Pleno, mediante resolução específica, a forma e o volume de distribuição à Câmara Especial, dentre outras providências para o seu bom desempenho.



           § 1º A Câmara Especial Regional de Chapecó funcionará de forma descentralizada e será presidida pelo Desembargador mais antigo. (Revogado tacitamente pelo art. 2º, § 1º, do Ato Regimental n. 115/2011-TJ - § 1º A Câmara Especial Regional de Chapecó funcionará de forma descentralizada e será presidida pelo Desembargador, que será designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, admitido o voluntariado, sob forma de rodízio para atuação no período de 3 (três) meses").



           § 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos, os Desembargadores serão substituídos pelos Juízes de Direito de Segundo Grau, respeitado o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal. (Revogado tacitamente pelo art. 7º do Ato Regimental n. 95/2005, de 4 de março de 2009 "Art. 7º Em caso de férias ou de impedimento de Juiz de Direito de Segundo Grau lotado em Câmara Especial Regional, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar substituto dentre seus pares, observada, tanto quanto possível, a ordem inversa de antiguidade").



           Art. 7º Em caso de férias ou de impedimento de Juiz de Direito de Segundo Grau lotado em Câmara Especial Regional, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar substituto dentre seus pares, observada, tanto quanto possível, a ordem inversa de antiguidade"). (Revogado tacitamente pelo art. 5º do Ato Regimental n. 115/2011- TJ - Art. 5º Em caso de férias ou de impedimento de Juiz de Direito de Segundo Grau lotado em Câmara Especial Regional, caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar substituto dentre seus pares, observada, tanto quanto possível, a ordem inversa de antiguidade").



           § 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos de qualquer natureza, os Desembargadores serão substituídos por outro Desembargador, em caráter voluntário, e os Juízes de Direito de Segundo Grau por magistrado designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, respeitados o princípio do juiz natural e os arts. 93, III, 94 e 98, I, da Constituição Federal. (Revogado tacitamente pelo art. 2º, § 2º, do Ato Regimental n. 115/2011-TJ - "§ 2º Nos seus afastamentos, faltas e impedimentos de qualquer natureza, o Desembargador será substituído por outro Desembargador e os Juízes de Direito de Segundo Grau por magistrado, por designação do Presidente do Tribunal de Justiça, respeitados o princípio do juiz natural e os arts. 93, III e 94 e 98, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988").



           Art. 4º Os Desembargadores voluntários não poderão pertencer à mesma Câmara Isolada do Tribunal de Justiça, ficando dela afastados durante o exercício na Câmara Especial.



           Parágrafo único. O Desembargador integrante da Câmara Especial manterá as demais competências junto ao Tribunal de Justiça. (Revogado tacitamente pelo art. 3º do Ato Regimental n. 115/2011-TJ - "O Desembargador integrante da Câmara Especial Regional de Chapecó manterá sua lotação e as demais competências no Tribunal de Justiça").



           Art. 5º Após o período experimental, o Tribunal Pleno pronunciar-se-á sobre a instalação definitiva da Câmara Especial Regional ou a prorrogação de seu funcionamento.



           Art. 6º Caberá ao Presidente da Câmara Especial Regional a sua coordenação administrativa, devendo contar com o apoio do Juiz Diretor da VIII Região Judiciária ou do Foro de Chapecó.



           Art. 7º Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, vinculados à Câmara Especial Regional, serão preenchidos para atuação em Chapecó, com dedicação exclusiva, retornando à sua competência originária, no caso de não efetivação ou prorrogação do funcionamento da Câmara Especial Regional. (Revogado tacitamente pelo art. 4º do Ato Regimental n. 115/2011 - "Art. 4º Os cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, vinculados à Câmara Especial Regional, para atuação em Chapecó com dedicação exclusiva, respeitado o direito de opção na ordem de antiguidade, serão preenchidos pelos 4 (quatro) magistrados mais modernos da categoria").



           Art. 8º Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 13 de novembro de 2008.



Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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