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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Oct 20 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Sun Nov 01 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 801
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 26/09-TJ



Amplia a competência da Câmara Especial Regional de Chapecó prevista no art. 1o da Resolução n. 38/2008-TJ e no art. 1º da Resolução n. 13/2009-TJ e estabelece outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando expediente firmado por diversos senhores Desembargadores,



           RESOLVE:



           Art. 1º Redistribuir à Câmara Especial Regional de Chapecó todos os processos pendentes de julgamento nas Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial desta Corte, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária, relacionadas no art. 2º da Resolução n. 38/2008-TJ, excetuados aqueles distribuídos até 2005, que compõem a denominada "Meta 2" do Conselho Nacional de Justiça, e os já pautados.



           § 1º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para que os Gabinetes dos Desembargadores que integram as Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial remetam os processos referidos no caput deste artigo à Diretoria Judiciária.



           § 2º A Diretoria Judiciária registrará no SAJ/SG as informações necessárias e enviará os processos, mediante entendimento com a Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, que providenciará sua redistribuição.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Resolução n. 38/2008-TJ e a Resolução n. 13/2009-TJ.



           Florianópolis, 21 de outubro de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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