Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 2 | 2009 | CERC - Câmara Especial Regional de Chapecó | Baixar |
Citada por | 2 | 2010 | CERC - Câmara Especial Regional de Chapecó | Baixar |
Compilada em | 13 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 13 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 26/09-TJ
Amplia a competência da Câmara Especial Regional de Chapecó prevista no art. 1o da Resolução n. 38/2008-TJ e no art. 1º da Resolução n. 13/2009-TJ e estabelece outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando expediente firmado por diversos senhores Desembargadores,
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir à Câmara Especial Regional de Chapecó todos os processos pendentes de julgamento nas Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial desta Corte, oriundos das comarcas integrantes da VIII Região Judiciária, relacionadas no art. 2º da Resolução n. 38/2008-TJ, excetuados aqueles distribuídos até 2005, que compõem a denominada "Meta 2" do Conselho Nacional de Justiça, e os já pautados.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para que os Gabinetes dos Desembargadores que integram as Câmaras Isoladas de Direito Civil e de Direito Comercial remetam os processos referidos no caput deste artigo à Diretoria Judiciária.
§ 2º A Diretoria Judiciária registrará no SAJ/SG as informações necessárias e enviará os processos, mediante entendimento com a Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, que providenciará sua redistribuição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Resolução n. 38/2008-TJ e a Resolução n. 13/2009-TJ.
Florianópolis, 21 de outubro de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE