Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 26 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga parcialmente | 38 | 2008 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 13/09-TJ
Afasta a limitação temporal prevista no parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 38/2008-TJ e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Edson Nelson Ubaldo, Presidente da Câmara Especial Regional de Chapecó, na Sessão Ordinária de 1º de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Redistribuir à Câmara Especial Regional de Chapecó todos os processos abrangidos pelo art. 1º da Resolução n. 38/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008, pendentes de julgamento nas Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial desta Corte, sem limitação temporal.
§ 1º Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para que os Gabinetes dos Desembargadores que integram as Câmaras Isoladas de Direito Civil e Comercial remetam os processos referidos no caput deste artigo à Diretoria Judiciária.
§ 2º A Diretoria Judiciária registrará no SAJ/SG as informações necessárias e enviará os processos à Secretaria da Câmara Especial Regional de Chapecó, que providenciará sua redistribuição.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a parte final do parágrafo único do art. 3º da Resolução n. 38/2008-TJ.
Florianópolis, 1º de abril de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE