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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2009
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Jan 27 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Tue Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 617
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/09-TJ



Dá nova redação ao art. 6º da Resolução n. 38/2008-TJ.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Ofício n. 01-09/CERC/GDU, de 20 de janeiro de 2009, subscrito pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores Edson Nelson Ubaldo, César Abreu e Lédio Rosa de Andrade,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 6º e seu parágrafo único, da Resolução n. 38/2008-TJ, de 13 de novembro de 2008, que definiu a competência da Câmara Especial Regional de Chapecó e deu outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 6º A Câmara Especial Regional realizará no mínimo 2 (duas) sessões quinzenais, em semana que não coincida com Sessão do Tribunal Pleno, facultando-se ao colegiado a deliberação sobre a necessidade de sessões extraordinárias.



           Parágrafo único. As 2 (duas) primeiras sessões da Câmara Especial Regional de Chapecó serão realizadas nos dias 12 e 13 de março de 2009, e competirá ao seu Presidente a fixação dos horários."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 28 de janeiro de 2009.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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