Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 6 DE 27 DE JANEIRO DE 2015.
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 566718-2015.6,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2015, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:
I - R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2015, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE